
Demissão durante a gravidez
Você foi dispensada após comunicar a gestação ou descobriu a gravidez logo após o desligamento.
Tirar dúvidas →A estabilidade gestacional existe para proteger você nesse momento. Nossa equipe pode orientar os próximos passos de forma clara e segura.


Você foi dispensada após comunicar a gestação ou descobriu a gravidez logo após o desligamento.
Tirar dúvidas →
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a lei garante a permanência no emprego.
Tirar dúvidas →
Dúvidas sobre valor, duração ou negativa do benefício previdenciário ou empresarial.
Tirar dúvidas →
Análise de depósitos, multas e cálculos para garantir o pagamento integral do que lhe é devido.
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Pressão psicológica, isolamento ou redução de funções após a comunicação da gravidez.
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Quando a empresa induz o pedido de demissão para se eximir da estabilidade gestacional.
Tirar dúvidas →Mais de uma década dedicada ao Direito do Trabalho, com atuação focada na proteção de mulheres em momentos de maior vulnerabilidade profissional.

OAB/PR 41.722
Sócia fundadora com atuação dedicada ao Direito do Trabalho, com foco na proteção de direitos da mulher trabalhadora.

OAB/PR 60.701
Atuação consolidada em Direito Trabalhista e Empresarial, conduzindo casos com rigor técnico e estratégia processual.

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Especialista em Direito do Trabalho, com sensibilidade para casos envolvendo gestantes e maternidade.
Pelo WhatsApp, de forma sigilosa, em horário acessível. Sem formulários longos.
Examinamos os documentos e a relação de trabalho com o cuidado que o tema exige.
Apresentamos as possibilidades jurídicas com linguagem clara e sem promessas.
A Constituição Federal e a CLT asseguram um conjunto de proteções específicas à mulher gestante no ambiente de trabalho. Entender esses direitos é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e seguras durante e após a gravidez.
A estabilidade provisória da gestante está prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT da Constituição Federal. Ela garante à empregada o direito de permanecer no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Sim. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 244) e do STF entende que a estabilidade independe do conhecimento prévio da empresa ou da própria gestante. O fator decisivo é a concepção ter ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho — inclusive durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a estabilidade gestacional se aplica também aos contratos por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência. Cada situação demanda análise individual — fale com profissional de sua confiança.
Respostas curtas para as principais dúvidas. Conteúdo educativo, sem promessa de resultado.
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Outras áreas de atuação
Além da advocacia trabalhista para gestantes, nosso escritório atua em demandas civis e familiares com a mesma escuta atenta e rigor técnico.
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Definição, revisão e execução de guarda, convivência e alimentos para filhos e ex-cônjuges.
Reconhecimento, dissolução, planejamento sucessório, inventário e partilha de herança.
Elaboração, revisão e cobrança de contratos, além de indenizações por danos materiais e morais.
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Compra, venda, locação, despejo, regularização e disputas envolvendo imóveis.
Atendimento humanizado e sigiloso para cada caso.